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PRONAMPE: dívida e renegociação da empresa

06/10/2026 2 min de leitura 2 visualizações
Reunião de trabalho para análise de documentos

Sua empresa contratou o PRONAMPE, mas as parcelas passaram a comprometer o caixa? Ou o banco já enviou uma cobrança? Antes de aceitar uma nova proposta, é importante compreender o saldo, as garantias e as condições da operação.

O que analisamos no PRONAMPE

Na Barreiros Advocacia, examinamos o contrato, os aditivos, os juros e encargos cobrados, os pagamentos realizados e a memória de cálculo do saldo. Também verificamos a posição da empresa e de eventuais garantidores na operação.

A análise considera a data da contratação e as regras aplicáveis ao contrato. Se houver cobrança judicial, avaliamos os documentos do processo e as medidas de defesa cabíveis.

A garantia do FGO elimina a dívida?

Não automaticamente. O Fundo Garantidor de Operações (FGO) oferece cobertura à instituição financeira nas condições do programa. Mesmo quando a operação é honrada pelo fundo, a lei prevê a continuidade da cobrança e regras para recuperação e renegociação dos valores.

Por isso, é necessário entender quem está cobrando, como o saldo foi apurado e quais obrigações permanecem no contrato.

É possível renegociar?

As possibilidades dependem da situação da operação, das condições do programa e da instituição. A legislação prevê estratégias de renegociação para créditos honrados pelo FGO, inclusive possibilidade de descontos, observadas as regras do fundo. Isso não garante um desconto ou novo prazo para toda empresa.

Nosso trabalho é analisar o caso e as propostas disponíveis, considerando custo total, parcelas, garantias e eventuais questionamentos da cobrança.

Como começar

Envie o contrato do PRONAMPE, os aditivos ou renegociações, os comprovantes de pagamento e a cobrança mais recente. Informe o banco, se há parcelas em atraso e se já existe processo.

Conheça nosso atendimento para dívidas bancárias empresariais →

Falar sobre o PRONAMPE da minha empresa

Lucas Barreiros • OAB/BA 75.712. Conteúdo informativo; as alternativas dependem da análise individual. Referência: Lei 13.999/2020, especialmente artigo 5º. Foto ilustrativa: Amina Atar / Unsplash.

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Conteúdo jurídico por Lucas da Costa Carvalho Barreiros

Advogado da Barreiros Advocacia. Conteúdo jurídico informativo, com foco em Direito Bancário e relações de consumo.

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