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Busca e Apreensão: recebeu notificação?

06/10/2026 2 min de leitura 1 visualizações
Veículos estacionados em uma rua; foto ilustrativa de financiamento de veículos

Recebeu uma notificação de busca e apreensão do veículo financiado? Antes de aceitar uma proposta ou fazer um pagamento, é importante entender o contrato, a cobrança e a fase em que o caso se encontra.

Notificação não é o mesmo que apreensão

Uma cobrança extrajudicial e uma ordem judicial são documentos diferentes. Identificar quem enviou a comunicação, o endereço utilizado e se já existe processo ajuda a definir os próximos passos. A ausência da sua assinatura no aviso de recebimento, por si só, não torna a notificação inválida: o STJ considera suficiente seu envio ao endereço indicado no contrato.

O que analisamos no seu caso

Na Barreiros Advocacia, examinamos o contrato, os pagamentos realizados, a notificação e os valores cobrados. Se houver processo, também avaliamos a decisão judicial e os documentos apresentados pelo banco, para identificar os fundamentos de uma eventual defesa e as possibilidades de negociação.

A atuação considera a situação concreta de pessoas físicas, empresas e transportadoras. O objetivo é orientar uma decisão com base nos documentos, sem promessas de resultado.

Se o veículo já foi apreendido

A análise precisa ser rápida. Na busca e apreensão judicial, o prazo legal de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida começa com a execução da liminar, conforme o STJ. Não se trata apenas de pagar as parcelas atrasadas. A viabilidade de defesa ou de outras medidas depende do processo e do contrato.

Como começar

Separe o contrato, os comprovantes de pagamento e a comunicação recebida. Se houver processo, envie o número e informe se o veículo permanece com você ou já foi apreendido.

Conheça nosso atendimento em Busca e Apreensão →

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Lucas Barreiros • OAB/BA 75.712. Conteúdo informativo. Fontes: Decreto-Lei 911/1969, Tema 1.132/STJ e Tema 1.279/STJ. Foto ilustrativa: Jonathan J. Castellon / Unsplash.

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LB
Conteúdo jurídico por Lucas da Costa Carvalho Barreiros

Advogado da Barreiros Advocacia. Conteúdo jurídico informativo, com foco em Direito Bancário e relações de consumo.

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