Superendividamento: dívidas e renda
Você recebe o salário ou benefício e quase tudo vai para empréstimos, cartões e outras parcelas? Quando pagar as dívidas compromete alimentação, moradia e saúde, a situação merece uma análise além de uma nova renegociação.
Quando pode haver superendividamento?
A Lei 14.181/2021 trata do consumidor pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário à sua subsistência. Não é preciso olhar apenas o valor da dívida: a renda e as despesas da família também importam.
Como podemos atuar
Na Barreiros Advocacia, analisamos a renda, os descontos, os contratos e as despesas essenciais. Organizamos a relação dos credores e identificamos quais documentos e informações ainda precisam ser obtidos.
A partir dessa análise, avaliamos as possibilidades de negociação, repactuação e medidas judiciais cabíveis, considerando a capacidade de pagamento e as particularidades do caso.
Todas as dívidas entram?
Não. A lei estabelece critérios e exclusões, como financiamentos imobiliários, crédito rural e contratos de crédito com garantia real. A existência de empréstimos consignados também exige exame das regras aplicáveis; não há suspensão automática de descontos apenas por procurar atendimento.
Por onde começar
Separe o contracheque ou comprovante de renda, extratos, contratos disponíveis e comprovantes das despesas essenciais. Se não tiver todos os documentos, informe os bancos e as parcelas que reconhece para orientarmos o início da análise.
Conheça nosso atendimento em Superendividamento →
Falar com a Barreiros Advocacia pelo WhatsApp
Lucas Barreiros • OAB/BA 75.712. Conteúdo informativo; as alternativas dependem da análise individual. Fonte: Lei 14.181/2021. Foto ilustrativa: Jakub Żerdzicki / Unsplash.
Advogado da Barreiros Advocacia. Conteúdo jurídico informativo, com foco em Direito Bancário e relações de consumo.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Entre em contato com a Barreiros Advocacia para apresentar a sua situação.
